Diferenciação de preços de acordo com o meio de pagamento: entenda a Lei nº 13.455/2017

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Desde 2017, a Lei nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do meio de pagamento utilizado. Isso significa que os estabelecimentos comerciais podem cobrar preços diferentes de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

A medida é importante porque permite que os fornecedores ajustem seus preços de acordo com os custos envolvidos em cada meio de pagamento, como taxas de cartão de crédito ou débito, por exemplo. Além disso, essa diferenciação também pode ser utilizada como estratégia de marketing para incentivar o uso de determinado meio de pagamento.

Diferenciação de preços de acordo com o meio de pagamento: entenda a Lei nº 13.455/2017

Obrigatoriedade de aviso visível

Porém, é importante destacar que a Lei nº 13.455/2017 também estabelece que os fornecedores devem informar, de forma clara e visível ao consumidor, sobre eventuais descontos oferecidos em função do meio de pagamento utilizado. Ou seja, é obrigatório que o estabelecimento disponibilize um aviso ou informação clara e visível para todos os consumidores, informando sobre a possibilidade de descontos ou acréscimos no preço de acordo com o meio de pagamento escolhido.

Importância da transparência na relação de consumo

Essa medida é importante para garantir a transparência na relação de consumo e evitar que o consumidor seja surpreendido por cobranças diferenciadas sem o devido aviso prévio. Cabe lembrar que o descumprimento dessa obrigação pode gerar sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, como multa e outras penalidades.

Portanto, é importante que os fornecedores estejam atentos a essa obrigação e garantam a sua devida implementação em seus estabelecimentos. Além disso, é importante que os consumidores estejam atentos aos avisos e informações disponibilizadas pelos estabelecimentos, para que possam escolher o meio de pagamento mais vantajoso para suas necessidades.

Consequências da falta de aviso visível

A diferenciação de preços de acordo com o meio de pagamento utilizado pelo consumidor pode gerar desconforto e constrangimento quando não há um aviso visível e claro para todos os clientes. Imagine-se fazendo uma compra e sendo surpreendido com uma cobrança mais elevada do que o esperado, simplesmente porque escolheu um meio de pagamento diferente. Essa situação é desagradável e pode afetar negativamente a experiência de compra.

É por isso que a lei exige que o fornecedor informe de maneira visível e clara a possibilidade de diferenciação de preços em função do meio de pagamento utilizado. Dessa forma, o consumidor pode decidir livremente a melhor forma de pagamento, sem surpresas desagradáveis na hora de pagar. A transparência e o respeito ao consumidor são fundamentais para manter um relacionamento saudável e duradouro com os clientes.

Além disso, é importante destacar que a falta de aviso visível pode configurar uma infração ao Código de Defesa do Consumidor, sujeitando o fornecedor a multas e outras penalidades. Portanto, é fundamental que o fornecedor esteja em conformidade com a lei, a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento ou sanção. Afinal, o objetivo principal é oferecer um serviço de qualidade e uma experiência de compra agradável para o consumidor.

Algumas das sanções possíveis para o estabelecimento que não respeitar a Lei nº 13.455/2017, que estabelece a obrigação de informar sobre a diferenciação de preços de acordo com o meio de pagamento utilizado pelo consumidor, incluem:

  • Multa: o estabelecimento pode ser multado por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo. O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade da infração e com a legislação local.
  • Interdição do estabelecimento: em casos graves, o estabelecimento pode ser interditado pelas autoridades competentes, impedindo-o de operar temporariamente.
  • Processo judicial: o consumidor também pode buscar reparação por meio de processo judicial, em que pode exigir o cumprimento da lei e a reparação pelos danos sofridos, como cobrança indevida ou constrangimento.

É importante destacar que o cumprimento da lei é fundamental para garantir uma relação de consumo transparente e justa para ambas as partes envolvidas. Portanto, é recomendável que os fornecedores estejam atentos às obrigações estabelecidas pela legislação e garantam a devida implementação em seus estabelecimentos.

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Dr. Ednilson Tojal Almeida
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Sou advogado especializado em Direito Digital, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito do Consumidor, LGPD, com conhecimentos em programação web e marketing digital. Atendo casos de responsabilidade civil na internet, violação de dados, propriedade intelectual, e-commerce, marketplace e mídias sociais. Ofereço soluções jurídicas inovadoras e adequadas ao ambiente digital.

Além disso, sou especialista em pesquisa e busca de patrimônio de devedores, passíveis de penhora e úteis para negociações de acordos de pagamento.

Como advogado especializado em direito da família, atuo em casos de divórcio, guarda, pensão alimentícia e outros temas pertinentes.

 
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